Tributação de Viaturas Ligeiras de Passageiros Híbridas Plug-in em 2025
A tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in em Portugal segue regras específicas para IRC e IVA, com condições especiais para empresas em diferentes setores de atividade.
Vitor Martins (Especialista em IA para Gestão e Contabilidade de PMEs)
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Depreciação Fiscalmente Aceite
A depreciação fiscalmente aceite aplica-se até 50.000 € de custo de aquisição para viaturas híbridas plug-in.
Não existe limite para atividades específicas como táxis, TVDE, aluguer e escolas de condução.
Taxa Máxima de Depreciação
A taxa máxima de depreciação permitida é de 25%.
IRC - Tributação Autónoma
O que são tributações autónomas (TA): A tributação autónoma é um imposto adicional ao IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) aplicado a certos tipos de despesas das empresas, independentemente de estas terem lucro ou prejuízo. Ou seja, mesmo que a empresa não pague IRC por ter prejuízo, pode ter de pagar tributação autónoma sobre certas despesas.
Encargos sujeitos a tributações autónomas (TA) de viaturas ligeiras de passageiros Híbridas plug-in:
Sim, todos os encargos (manutenção, combustível, seguros, etc.).
Taxas de Tributação Autónoma
Taxa de 2,5%
Aplicável se o custo da viatura for inferior a 37.500 €
Taxa de 7,5%
Aplicável se o custo da viatura for igual ou superior a 37.500 € e inferior a 45.000 €
Taxa de 15%
Aplicável se o custo da viatura for igual ou superior a 45.000 €
Estas taxas são aplicáveis especificamente a viaturas ligeiras de passageiros Híbridas plug-in, sendo mais favoráveis comparativamente a viaturas convencionais.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Aquisição
IVA dedutível a 100%, para veículos com custo de aquisição até 50.000€ mais iva, exceto em atividades específicas (ex: táxis, TVDE, aluguer, escolas de condução), onde não tem limite.
Manutenção e portagens
IVA não dedutível (ou 100% dedutível quando constitua objeto da atividade da empresa).
Combustíveis
Eletricidade: IVA 100% dedutível, qualquer que seja a utilização.
Gasolina: IVA não dedutível, ou 100% para viaturas licenciadas para transporte público de passageiros (excluindo rent-a-car).
Diesel: IVA 50% dedutível, ou 100% para viaturas licenciadas para transporte público de passageiros (excluindo rent-a-car).
Condições para considerar híbrida plug-in
Bateria carregável
Bateria carregável por ligação à rede elétrica.
Autonomia mínima
Autonomia mínima de 50 km em modo elétrico.
Emissões de CO₂
Emissões oficiais de CO₂ inferiores a 50 g/km.
Estas condições são essenciais para que o veículo seja classificado como híbrido plug-in e possa beneficiar do regime fiscal favorável.
Dispensa de Tributação Autónoma
A dispensa de tributação autónoma é possível se:
Serviço Público
Viatura for usada no âmbito de exploração de serviço público
Atividade Principal
Viatura for usada no âmbito da atividade principal da empresa (ex: TVDE, aluguer, escolas de condução, etc.)
Resumo dos Benefícios Fiscais
As viaturas híbridas plug-in oferecem vantagens fiscais significativas para empresas em Portugal, desde que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos na legislação. Estas vantagens incluem taxas reduzidas de tributação autónoma e maior dedutibilidade de IVA comparativamente a viaturas convencionais.
Vitor Martins: Especialista em Inteligência Artificial para Gestão e Contabilidade de PMEs
1
Formação em Inteligência Artificial
Ganha competências em IA e aprende a aplicar estas ferramentas para otimizar os teus processos de gestão e de contabilidade.
2
Consultoria em Gestão, Contabilidade e Inteligência Artificial
Beneficia da minha experiência para transformar o teu negócio com IA e alcançar resultados de sucesso.
3
Mentoria em Inteligência Artificial 1:1
Recebe acompanhamento personalizado para desenvolver a tua estratégia de IA e alcançar os teus objetivos.